O que é ser um Designer de Interiores?



Vira e mexe, quando vou apresentar meu trabalho, as pessoas me questionam sobre a diferença entre um Designer de Interiores e um Arquiteto ou entre um Designer de Interiores e um Decorador...

A verdade é que a diferença é muito tênue em alguns cenários e o limite entre essas profissões se torna muito complicado de ser enxergado por olhos menos treinados.

Quando uma pessoa entra na faculdade de Arquitetura, normalmente ela faz o curso de Arquitetura e Urbanismo e a matéria de Designer de Interiores ou Arquitetura de Interiores é apenas uma das competências, assim como Paisagismo. Ao se formar este profissional está apto a trabalhar em diversos segmentos dentro da área de Arquitetura e Construção e Designer de Interiores é apenas uma delas...

O recomendado neste caso é que o profissional que deseje trabalhar especificamente com Design de Interiores vá procurar um curso de especialização na área, uma pós-graduação ou um curso reconhecido que lhe ajude a aplicar e aprofundar os ensinamentos já passados no curso de Arquitetura e agora aprofundados com a especialização.

Antigamente, estes profissionais que trabalhavam apenas com Decoração de Interiores eram chamados de Decoradores. Porém, no mercado era possível encontrar pessoas das mais diferentes formações acadêmicas (e as vezes pessoas sem nenhuma formação acadêmica) nesta atividade.

O Decorador nem sempre era uma pessoa que conseguia fazer desenhos técnicos e que tinha conhecimentos de ergonomia, funcionalidade de espaços, materiais e revestimentos seguros de acordo com os ambientes e uso. Isso começou a gerar problemas e descredito ao profissional de Decoração e a necessidade de profissionais com melhor instrução aumentou.

Neste sentido, nasceu há alguns anos os cursos técnicos e de graduação específicos de Design de Interiores e em Dezembro 2016 a profissão foi regulamentada em todo o território nacional pela Lei 13.369, sancionada pelo Presidente Michel Temer.

A lei confere ao profissional de Design de Interiores competência para elaborar projeto e executar obras nos espaços “internos e externos contíguos aos interiores”, abrangendo todo o escopo de trabalho do profissional: pisos, revestimentos, forros, luminotécnica, mobiliário fixo e etc.

Além de capacitados para organizar o uso do espaço interno, a lei atual confirma a qualificação do profissional, que vai além do aspecto estético da atividade, agregando também amplo conhecimento em desenho técnico, teorias, normas técnicas, ergonomia, iluminação, acústica, conforto térmico, segurança, acessibilidade, dentre outros.


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